CÓDIGO DO CONSUMIDOR
Disponibilizamos abaixo o link para consulta ao Código de Defesa do Consumidor, Lei no.8.078, de 11 de setembro de 1990.
Código de Defesa do Consumidor
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? texto oficial no Planalto
Seus direitos básicos como consumidor (Art. 6º)
Informação adequada e clara
Sobre produtos e serviços, com quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentem.
Proteção contra publicidade enganosa
Contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e cláusulas abusivas.
Proteção da vida, saúde e segurança
Contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Reparação de danos
Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Prazos que você precisa saber
7dias
Arrependimento
Para desistir da compra e ser reembolsado ? Art. 49, compras feitas fora do estabelecimento (inclui e-commerce).
30dias
Produtos não duráveis
Prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação ? Art. 26, inciso I.
90dias
Produtos duráveis
Prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação ? Art. 26, inciso II.
Saiba mais: texto oficial da lei
Art. 6º ? Direitos básicos do consumidor
"Art. 6° São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [...] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
Art. 26 ? Prazo de garantia legal
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
Art. 49 ? Direito de arrependimento
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
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Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ? texto oficial no Planalto
Seus direitos básicos como consumidor (Art. 6º)
Informação adequada e clara
Sobre produtos e serviços, com quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que apresentem.
Proteção contra publicidade enganosa
Contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais e cláusulas abusivas.
Proteção da vida, saúde e segurança
Contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Reparação de danos
Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Prazos que você precisa saber
7dias
Arrependimento
Para desistir da compra e ser reembolsado ? Art. 49, compras feitas fora do estabelecimento (inclui e-commerce).
30dias
Produtos não duráveis
Prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação ? Art. 26, inciso I.
90dias
Produtos duráveis
Prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação ? Art. 26, inciso II.
Saiba mais: texto oficial da lei
Art. 6º ? Direitos básicos do consumidor
"Art. 6° São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [...] VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
Art. 26 ? Prazo de garantia legal
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços."
Art. 49 ? Direito de arrependimento
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."